Regulamento do campeonato COPA VALE de velocross 2010

TAIÓ – SC,
FEVEREIRO DE 2010
XI
CAMPEONATO COPA VALE DE VELOCROSS
EDIÇÃO 2010
Art. 1º - A
Art. 2º - Pilotos: A
Parágrafo Primeiro: O Campeonato constará de no mínimo cinco etapas e no
máximo de dez etapas.
Art. 2º - Classes: O Campeonato
copa vale de Velocross será disputado nas seguintes classes:
|
Classe |
Acima de (cc) |
Até (cc) |
Idade Mínima |
Idade Máxima |
|
50cc |
|
50cc
2T e 100cc 4T tolerância de 2% |
5 anos |
Nascidos em 2000 (Inclusive) |
|
65cc |
- |
65cc
(2 tempos) |
7 anos |
12 anos |
|
85cc |
- |
85cc
2T e 150 4T |
11
anos |
15 anos |
|
Nacional
Máster |
Cilindrada
livre |
Homens
35 anos Mulheres
idade livre |
55 anos |
|
|
Nacional 150cc 4T |
motos
nacionais até 150cc 4T; |
13
anos |
55 anos |
|
|
Nacional 180cc 2T |
motos
nacionais até 150cc 4T; e 180cc 2T |
13
anos |
55 anos |
|
|
Nacional 230cc 4T |
motos
nacionais até 230cc 4T; |
13
anos |
55 anos |
|
|
Nacional 250cc 4T |
motos
nacionais até 250cc 4T |
13
anos |
55 anos |
|
|
Nacional Força Livre |
Motos nacionais com cilindrada livre |
15
anos |
55 anos |
|
|
VX 3 |
Motos
Nacionais de cilindrada livre ou Importadas até 250cc 2T
ou 450cc 4T |
Homens
35 anos Mulheres
idade livre |
Mulheres
55 anos Homens
55 anos |
|
|
VX 2
|
Motos nacionais ou importadas até 125cc2T ou até
250cc4T |
Homens
14 anos Mulheres
idade livre |
Mulheres
55 anos Homens
55 anos |
|
|
VX1 |
Motos
Nacionais de cilindrada livre ou Importadas até 250cc 2T
ou 450cc 4T |
Homens
14 anos Mulheres
idade livre |
Mulheres
55 anos Homens
55 anos |
|
Parágrafo Primeiro – Para
cálculo da idade do piloto, caso a categoria não tenha a previsão específica de
ano de nascimento, será considerada a idade que o piloto tinha no dia 01 de
janeiro de 2010.
Parágrafo Segundo – Qualquer
uma das categorias previstas no Artigo 3º poderá ser extinta, a qualquer
momento do campeonato, se o número de pilotos for considerado insuficiente para
manutenção desta na competição.
Art. 4º - Duração das provas para as respectivas classes:
1.
50cc e 65cc
– 10 min + 2 voltas
2.
Nacional Estreante, Nacional 150cc 4T,
Nacional 230cc 4T, VX 3, Nacional Máster, Nacional 250cc 4T , Nacional Força
Livre - 14 min + 2 voltas
3.
VX1 e VX2 – 16 min + 2 voltas.
Parágrafo Único: A FCM
poderá reduzir os tempos de prova por motivos de força maior.
Art. 5º - A Programação do Evento:
1.
A ordem de largada será informada no quadro de avisos e no
Regulamento Suplementar da prova. Somente
em decorrência de condições climáticas desfavoráveis caberá alteração.
2.
Todo piloto
inscrito deve, obrigatoriamente, realizar ao menos um treino.
1) Nacional 150cc 4T
a)
Obrigatório o uso de Motocicletas Nacionais com suspensão
com um ou dois amortecedores (definida pela Lei Brasileira como fabricadas no
Brasil);
b)
Permitido o intercâmbio de componentes entre as motos desde
obedeçam a este regulamento;
c)
Por definição entende-se como item “original” quando as
dimensões e forma são as mesmas das adotadas pelo fabricante da motocicleta. É
facultado a FCM deliberar em caso de dúvida;
d)
Suspensão - Componentes internos das suspensões e as molas são “livre”. Parte externa da suspensão pode ser modificada mas não substituídas.
e)
Aros livres;
f)
Pneus “livres”;
g)
Quadro original. Não é permitido substituir partes.
Permitido aliviar peso;
h)
Obrigatório quadro, motor e suspensão do mesmo fabricante.
i)
Escape
deverá alcançar distancia mínima a 10cm do eixo
traseiro e não ultrapassar a roda traseira, com somente uma saída com diâmetro máximo 28mm, e as bordas não
podem ser cortantes. O controle de ruído será feito com o microfone colocado a
j)
Carburador - com no máximo
k)
Caixa e filtro de ar “livre”. Elemento filtrante “livre”;
l)
Sistema de ignição “livre”
m)
Permitido alterar ou substituir guidão, pára-lamas,
carenagens, tanque, pedais, assento, coroa,pinhão,
corrente,;
n)
Motor de 4T de até 150cc., tolerância
de 3% na cilindrada. Partes externas podem ser modificadas
mas não substituídas. Partes internas “livre” .
o)
Combustível livre, até a terceirização do fornecimento deste
nas competições, a partir de quando seu uso passa a ser obrigatório.
p)
Demais itens não mencionados devem permanecer originais;
q)
Quando o item é considerado “livre” permite-se o uso de
componentes de qualquer origem;
2) Nacional 180cc 2T
r)
Obrigatório o uso de Motocicletas Nacionais com suspensão
com um ou dois amortecedores (definida pela Lei Brasileira como fabricadas no
Brasil);
s)
Permitido o intercâmbio de componentes entre as motos desde
obedeçam a este regulamento;
t)
Por definição entende-se como item “original” quando as
dimensões e forma são as mesmas das adotadas pelo fabricante da motocicleta. É
facultado a FCM deliberar em caso de dúvida;
u)
Suspensão - Componentes internos das suspensões e as molas são “livre”. Parte externa da suspensão pode ser modificada mas não substituídas.
v)
Aros livres;
w)
Pneus “livres”;
x)
Quadro original. Não é permitido substituir partes.
Permitido aliviar peso;
y)
Obrigatório quadro, motor e suspensão do mesmo fabricante.
z)
Escape
deverá alcançar distancia mínima a 10cm do eixo
traseiro e não ultrapassar a roda traseira, com somente uma saída com diâmetro máximo 28mm, e as bordas não
podem ser cortantes. O controle de ruído será feito com o microfone colocado a
aa)
Carburador - com no máximo
bb)
Caixa e filtro de ar “livre”. Elemento filtrante
“livre”;
cc)
Sistema de ignição “livre”
dd)
Permitido alterar ou substituir guidão, pára-lamas,
carenagens, tanque, pedais, assento, coroa,pinhão,
corrente,;
ee)
Motor de 4T de até 150cc., e
Motor de 2T até 180cc... tolerância de 3% na cilindrada. Partes externas podem ser
modificadas mas não substituídas. Partes internas
“livre” .
ff)
Combustível livre, até a terceirização do fornecimento deste
nas competições, a partir de quando seu uso passa a ser obrigatório.
gg)
Demais itens não mencionados devem permanecer originais;
hh)
Quando o item é considerado “livre” permite-se o uso de
componentes de qualquer origem;
3) Classe Nacional até 230cc 4T:
a)
Obrigatório
o uso de Motocicletas Nacionais com Até 230cc.
b)
Permitido o
uso das seguintes motocicletas nacionais (definida pela Lei Brasileira como
fabricadas no Brasil)
c)
Honda CRF
230, XR 200, Bros 150, NX 150 e NX 200 – Yamaha TTR
230 e XT 225. Obs: Outras motocicletas poderão ser
homologadas pela FCM mediante solicitação.
d)
Obrigatório
quadro, motor e suspensão do mesmo fabricante.
e)
Quadro
permitido aliviar peso.
f)
Suspensão –
componentes internos das suspensões e as molas são “livre”. Parte externa da
suspensão pode ser modificadas mas não substituídas.
g)
Aros e pneus “livre”.
h)
Escape
deverá alcançar distancia mínima a 10cm do eixo
traseiro, não ultrapassar a roda traseira, com
somente uma saída de diâmetro Maximo de 36mm, e as bordas da saída não
podem ser cortantes. O controle de ruído será feito com o microfone colocado a
i)
Carburador
ou injeção “livre”
j)
Caixa e
filtro de ar “livre”
k)
Sistema de
ignição “livre”
l)
Motor – 4T de até 230cc carburado com tolerância de 3 % na
cilindrada. Partes externas podem ser modificadas mas
não substituídas. Partes internas “livre”.
m)
Combustível livre, até a terceirização autorizada pela FCM do fornecimento deste nas
competições, a partir de quando seu uso passa a ser obrigatório.
n)
Quando o
item é considerado “livre” permite-se o uso de componentes de qualquer
origem.
4)
Nacional 250cc 4T
a)
Obrigatório o uso de Motocicletas Nacionais (definida pela
Lei Brasileira como fabricadas no Brasil);
b)
Obrigatório quadro motor e suspensão do mesmo fabricante.
c)
Suspensão - componentes internos das suspensões e as molas
são “livres”. Parte externa pode ser modificada mas
não substituída.
d)
Aros e Pneus “livres”;
e)
Quadro: permitido aliviar peso.
f)
A saída do escape deverá alcançar distancia mínima a 10cm do eixo traseiro, não ultrapassar a roda traseira e as
bordas da saída não podem ser cortantes. O
controle de ruído será feito com o microfone colocado a
g)
Carburador e injeção “livre”;
h)
Caixa e filtro de ar “livre”;
i)
Sistema de ignição “livre”;
j)
Motor 4T de até 250cc ,carburado ou
injetado,com tolerância de 3% na cilindrada;Partes externas podem ser
modificadas mas não substituídas. Partes internas “livres”;
k)
Quando o item é considerado “livre” permite-se o uso de
componentes de qualquer origem;
l)
Combustível livre, até a terceirização autorizada pela FCM do
fornecimento deste nas competições, a partir de quando seu uso passa a ser
obrigatório.
5) Classe
Força Livre Nacional e Nacional Master
a)
Obrigatório o uso de motocicletas nacionais (definida pela
Lei Brasileira como fabricadas no Brasil), com motores 4T
ou 2T, carburado ou injetado, com cilindrada “livre’. Partes externas podem ser
modificadas mas não substituídas. Partes internas “livres’.
b)
Suspensões, aros, cubos, quadro, permitido modificações e
substituição desde que por peças nacionais.
c)
Quadro permitido aliviar peso.
d)
Aros e Pneus “livres”;
e)
A saída de escape deverá alcançar distancia mínima a 10cm do eixo traseiro, não ultrapassar a roda traseira e as
bordas da saída não podem ser cortantes. O
controle de ruído será feito com o microfone colocado a
f)
Carburador e injeção “livre
g)
Caixa e filtro de ar “livre”;
h)
Sistema de ignição “livre”;
i)
Quando o item é considerado “livre” permite-se o uso de
componentes de qualquer origem;
j)
Combustível livre, até a terceirização autorizada pela FCM
do fornecimento deste nas competições, a partir de quando seu uso passa a ser obrigatório.
6) Classe VX 1, VX 2, 50cc,
65cc. e VX 3
a)
Dos motores
observar cilindrada conforme artigo 3 com limite de
3%;
b)
A saída de escape deverá alcançar distancia mínima a 10cm do eixo traseiro, não ultrapassar a roda traseira e as
bordas da saída não podem ser cortantes. O
controle de ruído será feito com o microfone colocado a
c)
Combustível livre, até a terceirização autorizada pela FCM
do fornecimento deste nas competições, a partir de quando seu uso passa a ser
obrigatório.
7) Itens
Gerais
a)
É
facultativa a remoção de bateria, chicote e interruptores elétricos, sistemas
de lubrificação forçadas (incluindo o tanque de óleo) e relês;
b)
Permitido
alterar ou substituir guidão, pára-lamas, carenagens, pedais, assento, coroa,
pinhão, corrente;
c)
Pedaleiras podem ser
reposicionadas, mas devem estar colocadas adiante da roda traseira. Podem ser
do tipo retrátil, mas neste caso devem ter um dispositivo que as faça retornar
automaticamente para a posição normal, e uma proteção integral deve ser
colocada na sua extremidade e esta ter um raio esférico sólido de mínimo 8mm;
d)
Obrigatório retirada de farol, piscas dianteiro/traseiro, espelhos retrovisores, cavalete central e
lateral, pedaleiras traseiras (garupa), lanterna
traseira, velocímetro, buzina;
e)
É
obrigatório o uso de botão ou chave corta corrente, do tipo original onde o
botão volta automaticamente a sua posição (modelo cross
ou similar) e o mesmo tem que obrigatoriamente ser alcançado com o dedo
polegar;
f)
O punho do
acelerador deve se fechar automaticamente ao ser solto, e necessariamente as
manoplas deverão revestir as extremidades do guidão;
g)
Os manetes
devem ter uma esfera sólida de no mínimo
h)
É
obrigatório o uso de protetor de pinhão para todas as categorias;
i)
O
abastecimento de combustível somente poderá ser executado nos boxes, ou na área
de pit-stop com a motocicleta desligada.
Art. 7º - Das Inscrições:
1.
Ao realizar a
inscrição, o piloto receberá três credenciais, sendo uma para PILOTO, uma para
MECÂNICO e uma para CHEFE DE EQUIPE. As credenciais serão afixadas pela
secretária da prova e exigidas para entrada na pista, tanto nas provas quanto
nos treinos.
2. No ato da inscrição, o piloto deverá apresentar a
Cédula Desportiva da FCM/CBM ou da Federação de origem válida para o ano de
2010 ou comprovante de filiação e carteira de identidade. Dispondo, deverá
ainda apresentar Carteira de Saúde ou convênio médico hospitalar. A taxa de
inscrição será definida pela organização. Pilotos
não filiados a FCM recolherão no ato da inscrição uma taxa de licença avulsa,
específica para a prova que for feita a inscrição, pessoal e intransferível, no
mesmo valor da inscrição.
3.
Ao assinar a
ficha de inscrição o piloto declara ser conhecedor do presente Regulamento, e
assume a responsabilidade de cumpri-lo;
4.
Os pilotos ao
assinarem a ficha de inscrição eximem o clube organizador, ou o promotor do
evento, a
5.
Atos cometidos
pelo piloto ou membros de sua equipe, serão de responsabilidade única e
exclusiva do
piloto inscrito e estarão sujeitos às penalidades deste regulamento, do
Código Brasileiro de Justiça e Disciplina
Desportiva, e demais textos legais aplicáveis.
6.
Somente 01 (uma)
pessoa por piloto terá acesso à pista. A não observação a este item, poderá acarretar
a desclassificação do piloto;
7.
EMERGÊNCIA: Caso o piloto necessite remoção, o mesmo
será encaminhado ao Pronto Socorro mais próximo, com retorno imediato da
ambulância à pista. As despesas decorrentes da internação são de
responsabilidade do piloto, ou de seu responsável, não havendo nenhum vínculo
financeiro com patrocinadores, promotores, organizadores ou FCM;
8.
O piloto
inscrito, que permitir que outro piloto participe da prova com seu nome,
utilizando sua inscrição, será desclassificado da prova onde for verificada a
infração e automaticamente punido com suspensão da próxima prova. Na
reincidência o piloto sofrerá processo disciplinar e ficará sujeito à cassação
de sua licença;
9.
O piloto deve portar todos os documentos, previstos em lei,
relativos a motocicleta. Estes poderão ser solicitados
a qualquer momento pela direção de prova. A não apresentação, quando
solicitados, acarretará no imediato cancelamento da inscrição do piloto.
Art. 8º - Das Vistorias – Serão feitas
obrigatoriamente dentro dos horários divulgados, sempre antes da motocicleta
participar de qualquer treino ou prova.
1.
Todas as motocicletas devem ter três placas de forma
elíptica, medindo aproximadamente 235 X
|
MOTOCICLETA |
COR DE
FUNDO |
COR DE
NUMERO |
|
50cc, 65cc, Nac.150cc 4T |
BRANCO |
PRETO |
|
Nac. Força Livre, Nac. 250cc 4T, Nac. 230cc e
Nac. Estreante |
VERMELHO |
BRANCO |
|
VX 2 |
preto |
Branco |
|
VX 1 |
Verde |
Branco |
|
VX 3 e Nac. Master |
Conforme
cilindrada da Motocicleta |
|
2. Todos os pilotos devem ter o número na parte dorsal
de sua vestimenta em tonalidades contrastantes para fácil visibilidade e
leitura. Devem ser costurados ou pintados. Não podem ser colados, com as
seguintes dimensões mínimas: altura de
3. Na placa dianteira, caso seja do tipo tela, deverão
ser afixados números de material rígido e deverá ter inclinação idêntica a
suspensão dianteira. Os números têm que ser cheio sendo vedado o uso de número
vazado;
4. Para a temporada 2011, poderá a
5. É obrigatório apresentar na vistoria técnica da
motocicleta, a vestimenta com número da moto, ficha de inscrição e capacete.
6.
As motocicletas
inscritas poderão ser vistoriadas a qualquer momento, antes, durante e depois
da prova, por quem de direito, podendo o piloto ser desclassificado no primeiro
e no segundo caso de irregularidade e excluído no terceiro. As motocicletas que
estiverem em desacordo com as especificações técnicas serão desclassificadas
sem prejuízo de outras sanções mais graves, previstas na legislação vigente.
7.
As motocicletas devem ter números de chassi e motor
legíveis, conforme legislação vigente, podendo a direção de prova indeferir a
inscrição de qualquer piloto que apresente a motocicleta em desacordo com essa
determinação.
1.
Um piloto
filiado à FCM que se filiar a outra Federação ou filiado a outra Federação se
filiar a FCM será desclassificado do Campeonato e comunicado à Confederação
Brasileira de Motociclismo da irregularidade praticada.
2.
O piloto filiado
a FCM que participar de prova não autorizada pela Federação ficará impedido de
participar dos eventos homologados por esta até manifestação oficial contrária.
3.
Os pilotos
deverão estar obrigatoriamente de capacete antichoque,
luvas, óculos de proteção ou viseiras, calçado adequado
(bota), calça comprida, camisa de manga longa, estando sujeito a não competir
aquele que não estiver adequadamente equipado.
4.
É dever de todo
piloto e membros de sua equipe, conhecer o presente o regulamento e respeitas
as disposições constantes do Código Brasileiro de Justiça e Disciplina
Desportiva.
5.
Dar
passagem aos concorrentes que estiverem em condições de fazê-la mantendo o mais
alto espírito esportivo, antes, durante e depois das competições;
6.
Caso abandonar a
prova, o piloto deverá retirar a motocicleta da pista e deixá-la em lugar que
não constitua perigo para outros participantes;
7.
Utilizar
capacete sempre que pilotando qualquer motocicleta;
8.
Fica proibido o
tráfego de motos fora das áreas autorizadas e sinalizadas. É absolutamente
proibido trafegar em sentido contrário da pista, sob pena de exclusão da prova
(exceto com autorização do diretor da prova);
9.
É passível de
desclassificação o piloto que for flagrado consumindo bebidas alcoólicas dentro
dos horários oficiais do evento. A FCM poderá adotar a qualquer momento o uso
de dispositivos para verificação de doping.
10.
Atos de
indisciplina, praticar vias de fato, ofender
moralmente, manifestar-se de forma desrespeitosa, gestos de provocação,
atitudes de menosprezo para com pilotos adversários, autoridades constituídas
da prova e entidades e associações ligadas ao motociclismo causarão
desclassificação imediata da prova e suspensão da etapa seguinte, bem como
penalização e multa aplicada ao infrator;
11.
As multas terão
valor inicial 01 (um) salário mínimo vigente e
crescente de acordo com a gravidade da transgressão;
12. A penalização pode ser de até 720 dias ou eliminação
definitiva de qualquer evento organizado pela FCM.
1. Qualquer sugestão referente ao Campeonato,
regulamento ou competições deverá ser entregue por escrito e assinado pelo
piloto à Federação e esta terá 15 (quinze) dias para analisar o documento e
deliberar sobre o mesmo;
2. O não cumprimento deste regulamento pela FCM ou
autoridades que representam a FCM, permite ao piloto contestação escrita
perante a própria FCM. Não é permitida manifestação pública antes de haver
reclamação oficial a FCM e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias;
3. Qualquer
competidor poderá recorrer de qualquer decisão proferida contra ele pelos
Comissários da FCM, contanto que comunique à Entidade sua intenção em 48
(quarenta e oito) horas a partir do recebimento da comunicação lhe dando
ciência da penalização imposta, através de carta registrada, telex ou fax
endereçado ao Sr. Presidente da FCM. O competidor terá o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para a fundamentação do apelo junto a FCM. No caso de inconformidade
com a sentença proferida pelo TJD o competidos terá
então o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a fundamentação de seu recurso,
acompanhado da taxa determinada pelo STJD da CBM.
1. Serão realizadas em pistas vistoriadas pela comissão
técnica da FCM até 07 (sete) dias antes do primeiro treino oficial. Nesse
período não será permitido treinar.
2. As pistas para serem homologadas terão que preencher
os requisitos mínimos exigidos pela Comissão Técnica da FCM como:
a.
cerca na pista em toda sua extensão em tela ou arame liso
com altura mínima de 1,20m.;
b.
os acessos a pista devem conter portões com trincos ou
fechaduras;
c.
segurança;
d.
torre de cronometragem com cobertura para proteção contra
chuva e vento, dotada de 3 (três) tomadas elétricas, mesa e cadeiras frontais à
pista para 4 pessoas e em local que coincida com a linha de chegada.
e.
largura mínima
f.
extensão mínima
g.
os acessos a pista deverão ser providos de portões que,
sendo fechados impeçam completamente o acesso;
h.
área de box deve ter pontos de
água, tomadas elétricas e banheiros com chuveiros;
i.
demais itens constantes no Check-list
da FCM.
3. Deverá ser reservada no motódromo
uma área única para que reparos durante a prova possam ser realizados. As
únicas pessoas autorizadas a ficar nesta área específica são os mecânicos da
bateria que estiver sendo realizada.
4. A pista deve ter um local reservado e de fácil acesso
e rápida saída para ambulância. Se possível, um acesso único para emergência
deve ser providenciado pelo organizador, bem como ter acesso para caminhão
pipa.
5. Somente obterá classificação, pontuação e premiação,
o piloto que percorrer no mínimo 50% (cinquenta por
cento) de voltas do primeiro colocado.
6. O número mínimo de participantes, para que seja dada
a largada é de 06 (seis) motocicletas. Não havendo este número, a organização
poderá juntar outras categorias, e classificar separadamente. Sendo impossível
o agrupamento, por excesso de participantes em outras categorias, a categoria
em questão terá a etapa cancelada.
7. Se as dimensões da pista puderem interferir nos
trabalhos de cronometragem, o número de pilotos a largar pode ser alterado. A
decisão cabe ao Júri da Prova.
8.
A divisão de grupos dar-se-á pela
classificação do Campeonato. Ex: primeiro colocado, grupo A; segundo colocado,
grupo B; terceiro colocado, grupo A, e assim sucessivamente. O piloto que não
estiver classificado cabe exclusivamente ao Júri de Prova, definir em que
grupos este piloto vai ser colocado, buscando sempre o equilíbrio técnico entre
os grupos.
9. Havendo baterias classificatórias, a formação do Grid da prova final será feita pela ordem do resultado
final das mesmas. Não será neste caso observado o resultado do Campeonato. Em
caso de realização de baterias classificatórias, haverá bateria de repescagem.
No caso de não haver classificatórias, os pilotos sem pontos no Campeonato,
obedecerão a ordem de chegada no parque fechado.
10.Em caso de mudança de
horário por força maior, ou motivos técnicos, o clube organizador deverá
comunicar imediatamente pelos meio disponíveis a todos os pilotos, bem como aos
chefes de equipe e ao público.
11. Os seis primeiros colocados da prova devem manter a
disposição da direção técnica da prova, suas motocicletas, até 15 (quinze)
minutos após a divulgação dos resultados oficiais. Os pilotos devem estar
informados do local para permanência das motos.
12. Se no decorrer de uma prova, uma motocicleta
apresentar defeitos ou perda de qualquer peça que constitua perigo ao piloto ou
seus concorrentes, cabe ao diretor de prova decidir por sua desclassificação.
13. O Diretor de Prova tem o direito por medida de
segurança, ou outro caso de força maior, de suspender a competição, cancelar
parte ou toda a prova.
14. Se a prova for cancelada, antes de ter sido
completada a metade do número previsto de voltas, ou metade do tempo completado
pelo piloto que se encontrar em primeira posição. A Competição será reiniciada
e a posição de largada será a mesma da largada anterior.
15. Se a Competição for suspensa num estágio posterior,
os resultados que contam são os da penúltima volta do líder da prova.
Concorrentes receberão os pontos e prêmios integrais constantes do Regulamento.
Se por motivos de força maior a prova não for reiniciada, e tiver acontecido
menos de 50% da prova, a prova será anulada.O piloto terá direito a pontuação se
completar 50% + 1 (uma) volta da prova.
O procedimento a ser
aplicado na zona de espera, antes de cada largada, será o seguinte:
1. 10 (Dez) minutos antes da largada, a zona da espera
será fechada. Todas a motocicletas devem estar na zona
de espera, e a penalidade para esta violação exclusão da bateria a ser
realizada, independentemente da largada a ocorrer.
2. 5 (Cinco)
minutos antes da largada, permanecerão na zona de espera apenas os pilotos e 1
(Um) mecânico por piloto.
3. Após decisão do Diretor de Prova, os pilotos deverão
deixar a zona de espera, deslocando-se para o alinhamento no gate de largada. O mecânico deverá permanecer na zona de
espera.
4. Se o piloto tiver um problema mecânico no gate de largada, ele deverá aguardar por assistência. Após
a largada ele poderá receber assistência de seu mecânico apenas em sua posição
de largada. A penalidade para esta violação do regulamento é a exclusão da
bateria que está sendo realizada.
5. A largada será feita com os motores cm funcionamento.
O comissário levantará uma bandeira verde, momento a partir do qual garantirá
que as condições para a largada estejam cumpridas.
6. A partir de então o comissário levantará uma placa
com “15 segundos”. No final dos 15(Quinze) segundos, ele levantará uma placa
com “5 segundos” e a largada será dada em até 10 (dez) segundos depois de
mostrada a placa de “5 segundos”.
7. É proibido o uso de qualquer artifício que não o
original, para ligar a motocicleta no gate de
largada.
Art. 13 – Da Premiação Pecuniária e Troféus por Prova:
1. Valores em Reais mínimos da premiação pecuniária por
classe e colocação ao final da prova. Estes valores poderá
ser alterados por motivos de força maior. Os pilotos não farão jus a
prêmios pecuniários, por sua classificação no final do Campeonato.
Premiação
mínima por etapa:
|
VX 1 |
VX 2 |
Nacional
Força Livre |
Nacional 250 4T |
Nacional 230 4T |
Nacional 180
2T |
VX 3 |
Nacional Master |
Nacional 150 4T |
65cc e 85cc |
50cc |
|
1º 120,00 2º 100,00 3º 80,00 4º 60,00 5º 50,00 |
1º 100,00 2º 80,00 3º 70,00 4º 60,00 5º 50,00 |
1º 100,00 2º 80,00 3º 60,00 4º 60,00 5º 50,00 |
1º 100,00 2º 80,00 3º 60,00 4º 50,00 5º 50,00 |
1º 100,00 2º 80,00 3º 60,00 4º 50,00 5º 50,00 |
1º 90,00 2º 70,00 3º 60,00 4º 50,00 5º 50,00 |
1º 90,00 2º 70,00 3º 60,00 4º 50,00 5º 50,00 |
1º 90,00 2º 70,00 3º 60,00 4º 50,00 5º 50,00 |
1º 90,00 2º 70,00 3º 60,00 4º 50,00 5º 50,00 |
1º 60,00 2º 50,00 3º 45,00 4º 45,00 5º 45,00 |
1º 60,00 2º 50,00 3º 45,00 4º 45,00 5º 45,00 |
2. Serão entregues
troféus ou medalhas do primeiro ao décimo colocado.
3. Caso haja
protesto e/ou reclamação, estes serão julgados pelo Júri da Prova,
1. Somente o piloto inscrito terá o direito de
formalizar protestos de natureza técnica e desportiva. Protestos deverão ser
apresentados por escrito e entregues ao diretor da Prova, em itens individuais
em até 15 (quinze) minutos após a divulgação dos resultados, que serão julgados
pelo Júri da Prova.
2. Sendo procedente o infrator será penalizado conforme
determinação do Júri.
3. O protesto deverá ser acompanhado de uma Taxa de R$
500,00, que só será devolvida ao reclamante se a reclamação for julgada
procedente.
4. No caso de ser improcedente, a Taxa de protesto
reverterá à FCM, que repassará ao piloto protestado 50% do valor, e 50%
incorporará o caixa da FCM.
5. O piloto infrator além de desclassificado da bateria
ou prova, será impedido de competir na seguinte bateria ou prova. Se o piloto
reclamado não permitir a verificação técnica, o mesmo será desclassificado
daquela prova e impedido de participar da etapa seguinte.
6. Em caso de menor, deverá ser seu representante legal.
1. Para classificação final do Campeonato, serão atribuídos
ao piloto, todos os resultados obtidos nas competições realizadas pelo
Campeonato, não sendo computado nenhum descarte;
2. Em caso de empate será decidido pelo piloto que tiver
o maior número de vitórias, caso persista o empate, em favor daquele que tiver
o maior número de segundo lugares e assim sucessivamente. Caso ainda persista o
empate, será decidido pelo melhor resultado da última etapa;
3. A pontuação para cada classe será como segue:
|
1°
lugar – 25 pontos |
11°
lugar – 10 pontos |
|
2°
lugar – 22 pontos |
12°
lugar – 9 pontos |
|
3°
lugar – 20 pontos |
13°
lugar – 8 pontos |
|
4°
lugar – 18 pontos |
14°
lugar – 7 pontos |
|
5°
lugar – 16 pontos |
15°
lugar - 6 pontos |
|
6°
lugar – 15 pontos |
16°
lugar – 5 pontos |
|
7°
lugar – 14 pontos |
17°
lugar – 4 pontos |
|
8°
lugar – 13 pontos |
18°
lugar – 3 pontos |
|
9°
lugar – 12 pontos |
19°
lugar – 2 pontos |
|
10°
lugar – 11 pontos |
20°
lugar – 1 pontos |
4. Será considerado Campeão o piloto que somar maior
número de pontos ao longo do Campeonato.
5. O primeiro e
segundo colocado de cada categoria, farão jus, ao final do Campeonato, ao
título de campeão e de vice-campeão. Aos concorrentes que se classificarem até
o sexto lugar no Campeonato, serão atribuídos certificados para cada categoria.
Em cada prova do
Campeonato Copa Vale de Velocross, haverá as
seguintes autoridades designadas pela FCM: Júri de Prova, Diretor de Prova,
Cronometragem (designado pela FCM), Equipe de Secretaria.
Art. 17 – A Sinalização Das Provas deve ser
executada por pessoas preparas para tal, e será feita por meio de bandeiras,
como segue:
Bandeira
|
Significado
|
|
Vermelha,
Agitada: |
Parada
Imediata no pit-lane |
|
Preta
e um Quadro com número do piloto |
Piloto
indicado deve parar no Pit-Stop |
|
Amarela,
Agitada: |
Perigo
devagar, Não ultrapassar |
|
Azul,
Agitada: |
Atenção
de Passagem |
|
Branca |
Pessoal
ou Veículo de Serviço Médico na pista |
|
Verde |
Pista
Livre |
|
Quadriculada
Preta e Branca, Agitada: |
Fim
de Prova ou Treino |
Parágrafo Único: Menores
de 16 anos estão impossibilitados de exercer esta atividade.
Art. 18 – Os Casos Omissos não
previstos neste Regulamento, dúvidas de interpretações, serão decididos pelo
Árbitro da Prova, sempre fundamentados no Regulamento da Confederação
Brasileira de Motociclismo e Código Desportivo vigente no país, no direito
consuetudinário e no bom senso.
Art. 19 – Prazo
O
presente regulamento entrará em vigor na data da sua divulgação e publicação
pela FCM, terá validade no ano de 2010 e somente poderá ser alterado ou
modificado no todo ou em partes,
Das Ofensas
Físicas
Art. 1º - Praticar vias de fato:
PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias;
PENA: suspensão de um (1) a dois (2) anos e eliminação na
reincidência;
PENA: suspensão de sessenta
(60) a trezentos e sessenta (360) dias; na reincidência, de trezentos e
sessenta (360) a setecentos e vinte (720) dias, até eliminação.
Art. 3º As vias de fato, quando praticadas
por diretor de prova ou auxiliar em função, observado o disposto no artigo
anterior, serão punidas com a pena de noventa (90) a trezentos e sessenta (360)
dias de suspensão.
Art. 4º -
Ofender moralmente pessoa vinculada à associação ou entidade, por fato ligado
ao motociclismo.
PENA: suspensão de dez (10) a noventa (90) dias.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias.
Parágrafo
único – Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio ou
televisão, a pena será de sessenta (60) a trezentos e sessenta (360) dias.
PENA: suspensão de sessenta (60) a cento e oitenta (180)
dias.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento e vinte (120) dias.
PENA: suspensão de dois (2)
a cinco (5) eventos, quando o autor for atleta, ou de vinte (20) a sessenta
(60) dias, quando forem outros os autores.
Parágrafo
único – Para os efeitos deste artigo, aplica-se o disposto no artigo 2.
Das Infrações dos Atletas
PENA: suspensão de um (1) a
dois (2) eventos e multa.
PENA: suspensão de um (1) a
três (3) eventos e multa.
PENA: suspensão de um (1) a
quatro (4) eventos ou multa.
PENA: suspensão de um (1) a
dois (2) eventos ou multa.
Parágrafo
único – Se da jogada resultar lesão ao adversário que o impossibilite de
prosseguir no evento, a pena será de suspensão de dois (2) a seis (6) eventos.
PENA: suspensão de um (1) a
três (3) eventos ou multa.
PENA: suspensão de dois (2)
a quatro (4) eventos.
Parágrafo
único – Se da infração resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão
de trinta (30) a noventa (90) dias.
PENA: suspensão de cento e
vinte (120) a trezentos e sessenta (360) dias.
PENA: suspensão de dois (2)
a quatro (4) eventos.
PENA: suspensão de um (1) a
quatro (4) eventos e multa.
PENA: multa a ser definida
pelo Júri de Prova ou suspensão de vinte (20) a sessenta (60) dias
Art. 20º - Ultrapassar sob bandeira amarela
PENA:manobra de “stop & go”.O piloto será avisado por placa com seu número e a
palavra “STOP”.Esta placa será mostrada no máximo por três voltas e se o piloto
não parar será desclassificado.Ao receber a placa o piloto deve se dirigir à
zona de assistência e parar por 05 segundos, onde estiver o comissário com a
placa de “Stop”. Findos os cinco segundos, o piloto
será liberado para voltar à competição. Em caso de mais de um piloto serem penalizados, para primeiro o piloto que tiver se
classificado mais rápido e assim por diante. Caso não haja tempo para a parada.o piloto será penalizado em 30 segundos que será
somado a seu tempo de prova, e o piloto sendo re-classificado de acordo.
As multas terão o valor inicial de R$ 500,00
(quinhentos reais) para primeira aplicação e em caso de reincidência o valor
será o dobro da última multa aplicada.
COPA
VALE DE VELOCROSS
TAIÓ,
DE FEVEREIRO de 2010.