Regulamento do campeonato COPA VALE de velocross 2010

 

 

 

 

 

TAIÓ – SC, FEVEREIRO DE 2010

 

 

XI CAMPEONATO COPA VALE DE VELOCROSS

                                                             EDIÇÃO 2010

 

 

R E G U L A M E N T O – TÉCNICO E DESPORTIVO

 

 

Art. 1º - A Federação Catarinense de MotociclismoFCM, única Entidade por força de lei capacitada a dirigir, coordenar, planificar, autorizar e supervisionar as atividades motociclísticas no Estado de Santa Catarina. Irá supervisionar 6ª Edição do Campeonato Copa Vale de Velocross2010, para adequação ao regulamento nacional da Modalidade, doravante chamado Campeonato Copa vale de Velocross, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, com os Códigos e Regulamentos da Confederação Brasileira de Motociclismo e com o presente Regulamento específico.

 

Art. 2º - Pilotos: A Federação Catarinense de Motociclismo – FCM, como única promotora e detentora de todos os direitos do Campeonato Catarinense de Velocross, e de qualquer evento por ela supervisionada, reserva-se ao direito de indeferir, a qualquer momento, mesmo sem  previsão estatutária, a inscrição de qualquer piloto se assim o desejar, sem direito à indenização por qualquer ônus do piloto

 

Parágrafo Primeiro: O Campeonato constará de no mínimo cinco etapas e no máximo de dez etapas.

 

Art. 2º - Classes: O Campeonato copa vale de Velocross será disputado nas seguintes classes:

 

 Classe

Acima de (cc)

Até (cc)

Idade Mínima

Idade Máxima

50cc

 

50cc 2T e 100cc 4T

tolerância de 2%

5 anos

Nascidos em 2000 (Inclusive)

65cc

-

65cc (2 tempos)

7 anos

12 anos

85cc

-

85cc 2T e 150 4T

11 anos

15 anos

Nacional Máster

Cilindrada livre

Homens 35 anos

Mulheres idade livre

55 anos

Nacional 150cc 4T

motos nacionais até 150cc 4T;

13 anos

55 anos

Nacional 180cc 2T

motos nacionais até 150cc 4T; e 180cc 2T

13 anos

55 anos

Nacional 230cc 4T

motos nacionais até 230cc 4T;

13 anos

55 anos

Nacional 250cc 4T

motos nacionais até 250cc 4T

13 anos

55 anos

Nacional Força Livre

Motos nacionais com cilindrada livre

15 anos

55 anos

VX 3

 

Motos Nacionais de cilindrada livre ou Importadas até 250cc 2T ou 450cc 4T

Homens 35 anos

Mulheres idade livre

Mulheres 55 anos

Homens 55 anos

VX 2

Motos nacionais ou importadas até 125cc2T ou até 250cc4T

Homens 14 anos

Mulheres idade livre

Mulheres 55 anos

Homens 55 anos

VX1

Motos Nacionais de cilindrada livre ou Importadas até 250cc 2T ou 450cc 4T

Homens 14 anos

Mulheres idade livre

Mulheres 55 anos

Homens 55 anos

 

Parágrafo PrimeiroPara cálculo da idade do piloto, caso a categoria não tenha a previsão específica de ano de nascimento, será considerada a idade que o piloto tinha no dia 01 de janeiro de 2010.

Parágrafo Segundo Qualquer uma das categorias previstas no Artigo 3º poderá ser extinta, a qualquer momento do campeonato, se o número de pilotos for considerado insuficiente para manutenção desta na competição.

 

Art. 4º - Duração das provas para as respectivas classes:

 

1.            50cc e 65cc – 10 min + 2 voltas

2.            Nacional Estreante, Nacional 150cc 4T, Nacional 230cc 4T, VX 3, Nacional Máster, Nacional 250cc 4T , Nacional Força Livre - 14 min + 2 voltas

3.            VX1 e VX2 – 16 min + 2 voltas.

 

Parágrafo Único: A FCM poderá reduzir os tempos de prova por motivos de força maior.

 

Art. 5º - A Programação do Evento:

 

1.            A ordem de largada será informada no quadro de avisos e no Regulamento Suplementar da prova. Somente em decorrência de condições climáticas desfavoráveis caberá alteração.

2.            Todo piloto inscrito deve, obrigatoriamente, realizar ao menos um treino.

 

Art. 6º - Regulamento Técnico

 

1) Nacional 150cc 4T

 

a)         Obrigatório o uso de Motocicletas Nacionais com suspensão com um ou dois amortecedores (definida pela Lei Brasileira como fabricadas no Brasil);

b)         Permitido o intercâmbio de componentes entre as motos desde obedeçam a este regulamento;

c)         Por definição entende-se como item “original” quando as dimensões e forma são as mesmas das adotadas pelo fabricante da motocicleta. É facultado a FCM deliberar em caso de dúvida;

d)         Suspensão - Componentes internos das suspensões e as molas são “livre”. Parte externa da suspensão pode ser modificada mas não substituídas.

e)         Aros livres;

f)           Pneus “livres”;

g)         Quadro original. Não é permitido substituir partes. Permitido aliviar peso;

h)         Obrigatório quadro, motor e suspensão do mesmo fabricante.

i)            Escape deverá alcançar distancia mínima a 10cm do eixo traseiro e não ultrapassar a roda traseira, com somente uma saída com diâmetro máximo 28mm, e as bordas não podem ser cortantes. O controle de ruído será feito com o microfone colocado a 50 cm da saída do escape a um ângulo de 45º, medido do centro e a pelo menos 20 cm do chão tendo como limites 110 dB(A) medido com a rotação do motor em 5000 rpm).

j)            Carburador - com no máximo 26 mm de Venturi, e injeção com diâmetro máximo de borboleta de 26mm;

k)         Caixa e filtro de ar “livre”. Elemento filtrante “livre”;

l)            Sistema de ignição “livre”

m)       Permitido alterar ou substituir guidão, pára-lamas, carenagens, tanque, pedais, assento, coroa,pinhão, corrente,;

n)         Motor de 4T de até 150cc., tolerância de 3% na cilindrada. Partes externas podem ser modificadas mas não substituídas. Partes internas “livre” .

o)         Combustível livre, até a terceirização do fornecimento deste nas competições, a partir de quando seu uso passa a ser obrigatório.

p)         Demais itens não mencionados devem permanecer originais;

q)         Quando o item é considerado “livre” permite-se o uso de componentes de qualquer origem;

 

2) Nacional 180cc 2T

 

r)           Obrigatório o uso de Motocicletas Nacionais com suspensão com um ou dois amortecedores (definida pela Lei Brasileira como fabricadas no Brasil);

s)         Permitido o intercâmbio de componentes entre as motos desde obedeçam a este regulamento;

t)           Por definição entende-se como item “original” quando as dimensões e forma são as mesmas das adotadas pelo fabricante da motocicleta. É facultado a FCM deliberar em caso de dúvida;

u)         Suspensão - Componentes internos das suspensões e as molas são “livre”. Parte externa da suspensão pode ser modificada mas não substituídas.

v)         Aros livres;

w)       Pneus “livres”;

x)         Quadro original. Não é permitido substituir partes. Permitido aliviar peso;

y)         Obrigatório quadro, motor e suspensão do mesmo fabricante.

z)         Escape deverá alcançar distancia mínima a 10cm do eixo traseiro e não ultrapassar a roda traseira, com somente uma saída com diâmetro máximo 28mm, e as bordas não podem ser cortantes. O controle de ruído será feito com o microfone colocado a 50 cm da saída do escape a um ângulo de 45º, medido do centro e a pelo menos 20 cm do chão tendo como limites 110 dB(A) medido com a rotação do motor em 5000 rpm).

aa)     Carburador - com no máximo 26 mm de Venturi, e injeção com diâmetro máximo de borboleta de 26mm;

bb)    Caixa e filtro de ar “livre”. Elemento filtrante “livre”;

cc)     Sistema de ignição “livre”

dd)    Permitido alterar ou substituir guidão, pára-lamas, carenagens, tanque, pedais, assento, coroa,pinhão, corrente,;

ee)     Motor de 4T de até 150cc., e Motor de 2T até 180cc... tolerância de 3% na cilindrada. Partes externas podem ser modificadas mas não substituídas. Partes internas “livre” .

ff)         Combustível livre, até a terceirização do fornecimento deste nas competições, a partir de quando seu uso passa a ser obrigatório.

gg)    Demais itens não mencionados devem permanecer originais;

hh)    Quando o item é considerado “livre” permite-se o uso de componentes de qualquer origem;

 

 

3)   Classe Nacional até 230cc 4T:

 

a)         Obrigatório o uso de Motocicletas Nacionais com Até 230cc.

b)         Permitido o uso das seguintes motocicletas nacionais (definida pela Lei Brasileira como fabricadas no Brasil)

c)         Honda CRF 230, XR 200, Bros 150, NX 150 e NX 200 – Yamaha TTR 230 e XT 225. Obs: Outras motocicletas poderão ser homologadas pela FCM mediante solicitação.

d)         Obrigatório quadro, motor e suspensão do mesmo fabricante.

e)         Quadro permitido aliviar peso.

f)           Suspensão – componentes internos das suspensões e as  molas são “livre”. Parte externa da suspensão pode ser modificadas mas não substituídas.

g)         Aros e pneus “livre”.

h)         Escape deverá alcançar distancia mínima a 10cm do eixo traseiro, não ultrapassar a roda traseira, com somente uma saída de diâmetro Maximo de 36mm, e as bordas da saída não podem ser cortantes. O controle de ruído será feito com o microfone colocado a 50 cm da saída do escape a um ângulo de 45º, medido do centro e a pelo menos 20 cm do chão tendo como limites 110 dB(A) medido com a rotação do motor em 5000 rpm.Carburador “livre”

i)            Carburador ou injeção “livre”

j)            Caixa e filtro de ar “livre”

k)         Sistema de ignição “livre”

l)            Motor – 4T de até 230cc carburado com tolerância de 3 % na cilindrada. Partes externas podem ser modificadas mas não substituídas. Partes internas “livre”.

m)      Combustível livre, até a terceirização autorizada pela FCM do fornecimento deste nas competições, a partir de quando seu uso passa a ser obrigatório.

n)       Quando o item é considerado “livre” permite-se o uso de componentes de qualquer origem.    

4) Nacional 250cc 4T

a)         Obrigatório o uso de Motocicletas Nacionais (definida pela Lei Brasileira como fabricadas no Brasil);

b)         Obrigatório quadro motor e suspensão do mesmo fabricante.

c)         Suspensão - componentes internos das suspensões e as molas são “livres”. Parte externa pode ser modificada mas não substituída.

d)         Aros e Pneus “livres”;

e)         Quadro: permitido aliviar peso.

f)           A saída do escape deverá alcançar distancia mínima a 10cm do eixo traseiro, não ultrapassar a roda traseira e as bordas da saída não podem ser cortantes. O controle de ruído será feito com o microfone colocado a 50 cm da saída do escape a um ângulo de 45º, medido do centro e a pelo menos 20 cm do chão tendo como limites 110 dB(A) medido com a rotação do motor em 5000 rpm

g)         Carburador e injeção “livre”;

h)         Caixa e filtro de ar “livre”;

i)            Sistema de ignição “livre”;

j)            Motor 4T de até 250cc ,carburado ou injetado,com tolerância de 3% na cilindrada;Partes externas podem ser modificadas mas não substituídas. Partes internas “livres”;

k)         Quando o item é considerado “livre” permite-se o uso de componentes de qualquer origem;

l)            Combustível livre, até a terceirização autorizada pela FCM do fornecimento deste nas competições, a partir de quando seu uso passa a ser obrigatório.

5) Classe Força Livre Nacional e Nacional Master

a)         Obrigatório o uso de motocicletas nacionais (definida pela Lei Brasileira como fabricadas no Brasil), com motores 4T ou 2T, carburado ou injetado, com cilindrada “livre’. Partes externas podem ser modificadas mas não substituídas. Partes internas “livres’.

b)         Suspensões, aros, cubos, quadro, permitido modificações e substituição desde que por peças nacionais.

c)         Quadro permitido aliviar peso.

d)         Aros e Pneus “livres”;

e)         A saída de escape deverá alcançar distancia mínima a 10cm do eixo traseiro, não ultrapassar a roda traseira e as bordas da saída não podem ser cortantes. O controle de ruído será feito com o microfone colocado a 50 cm da saída do escape a um ângulo de 45º, medido do centro e a pelo menos 20 cm do chão tendo como limites 110 dB(A) medido com a rotação do motor em 5000 rpm

f)           Carburador e injeção “livre

g)         Caixa e filtro de ar “livre”;

h)         Sistema de ignição “livre”;

i)            Quando o item é considerado “livre” permite-se o uso de componentes de qualquer origem;

j)            Combustível livre, até a terceirização autorizada pela FCM do fornecimento deste nas competições, a partir de quando seu uso passa a ser obrigatório.

6) Classe VX 1, VX 2, 50cc, 65cc. e VX 3

a)         Dos motores observar cilindrada conforme artigo 3 com limite de 3%;

b)         A saída de escape deverá alcançar distancia mínima a 10cm do eixo traseiro, não ultrapassar a roda traseira e as bordas da saída não podem ser cortantes. O controle de ruído será feito com o microfone colocado a 50 cm da saída do escape a um ângulo de 45º, medido do centro e a pelo menos 20 cm do chão tendo como limites 110 dB(A) medido com a rotação do motor em 5000 rpm

c)         Combustível livre, até a terceirização autorizada pela FCM do fornecimento deste nas competições, a partir de quando seu uso passa a ser obrigatório.

7) Itens Gerais

a)         É facultativa a remoção de bateria, chicote e interruptores elétricos, sistemas de lubrificação forçadas (incluindo o tanque de óleo) e relês;

b)         Permitido alterar ou substituir guidão, pára-lamas, carenagens, pedais, assento, coroa, pinhão, corrente;

c)         Pedaleiras podem ser reposicionadas, mas devem estar colocadas adiante da roda traseira. Podem ser do tipo retrátil, mas neste caso devem ter um dispositivo que as faça retornar automaticamente para a posição normal, e uma proteção integral deve ser colocada na sua extremidade e esta ter um raio esférico sólido de mínimo 8mm;

d)         Obrigatório retirada de farol, piscas dianteiro/traseiro, espelhos retrovisores, cavalete central e lateral, pedaleiras traseiras (garupa), lanterna traseira, velocímetro, buzina;

e)         É obrigatório o uso de botão ou chave corta corrente, do tipo original onde o botão volta automaticamente a sua posição (modelo cross ou similar) e o mesmo tem que obrigatoriamente ser alcançado com o dedo polegar;

f)           O punho do acelerador deve se fechar automaticamente ao ser solto, e necessariamente as manoplas deverão revestir as extremidades do guidão;

g)         Os manetes devem ter uma esfera sólida de no mínimo 18 mm de diâmetro na sua extremidade;

h)         É obrigatório o uso de protetor de pinhão para todas as categorias;

i)            O abastecimento de combustível somente poderá ser executado nos boxes, ou na área de pit-stop com a motocicleta desligada.

Art. 7º - Das Inscrições:

1.      Ao realizar a inscrição, o piloto receberá três credenciais, sendo uma para PILOTO, uma para MECÂNICO e uma para CHEFE DE EQUIPE. As credenciais serão afixadas pela secretária da prova e exigidas para entrada na pista, tanto nas provas quanto nos treinos.

2.      No ato da inscrição, o piloto deverá apresentar a Cédula Desportiva da FCM/CBM ou da Federação de origem válida para o ano de 2010 ou comprovante de filiação e carteira de identidade. Dispondo, deverá ainda apresentar Carteira de Saúde ou convênio médico hospitalar. A taxa de inscrição será definida pela organização. Pilotos não filiados a FCM recolherão no ato da inscrição uma taxa de licença avulsa, específica para a prova que for feita a inscrição, pessoal e intransferível, no mesmo valor da inscrição.

3.      Ao assinar a ficha de inscrição o piloto declara ser conhecedor do presente Regulamento, e assume a responsabilidade de cumpri-lo;

4.      Os pilotos ao assinarem a ficha de inscrição eximem o clube organizador, ou o promotor do evento, a Federação  Catarinense de Motociclismo, seus diretores e auxiliares, bem como patrocinadores, de qualquer  responsabilidade civil e penal;

5.      Atos cometidos pelo piloto ou membros de sua equipe, serão de responsabilidade única e exclusiva  do piloto inscrito  e estarão  sujeitos às penalidades deste regulamento, do Código Brasileiro de Justiça e Disciplina  Desportiva, e demais textos legais aplicáveis.

6.      Somente 01 (uma) pessoa por piloto terá acesso à pista. A não observação a este item, poderá acarretar a desclassificação do piloto;

7.      EMERGÊNCIA: Caso o piloto necessite remoção, o mesmo será encaminhado ao Pronto Socorro mais próximo, com retorno imediato da ambulância à pista. As despesas decorrentes da internação são de responsabilidade do piloto, ou de seu responsável, não havendo nenhum vínculo financeiro com patrocinadores, promotores, organizadores ou FCM;

8.      O piloto inscrito, que permitir que outro piloto participe da prova com seu nome, utilizando sua inscrição, será desclassificado da prova onde for verificada a infração e automaticamente punido com suspensão da próxima prova. Na reincidência o piloto sofrerá processo disciplinar e ficará sujeito à cassação de sua licença;

9.      O piloto deve portar todos os documentos, previstos em lei, relativos a motocicleta. Estes poderão ser solicitados a qualquer momento pela direção de prova. A não apresentação, quando solicitados, acarretará no imediato cancelamento da inscrição do piloto.

Art. 8º - Das VistoriasSerão feitas obrigatoriamente dentro dos horários divulgados, sempre antes da motocicleta participar de qualquer treino ou prova.

1.      Todas as motocicletas devem ter três placas de forma elíptica, medindo aproximadamente 235 X 285 mm, com o número do piloto, com as seguintes dimensões mínimas: altura de 170 mm e largura do traço de 28 mm e nas cores previstas a baixo:

 

 

MOTOCICLETA

COR DE FUNDO

COR DE NUMERO

50cc, 65cc, Nac.150cc 4T

BRANCO

PRETO

Nac. Força Livre, Nac. 250cc 4T, Nac. 230cc e Nac. Estreante

VERMELHO

BRANCO

VX 2

preto

Branco

VX 1

Verde

Branco

VX 3 e Nac. Master

Conforme cilindrada da Motocicleta

 

2.   Todos os pilotos devem ter o número na parte dorsal de sua vestimenta em tonalidades contrastantes para fácil visibilidade e leitura. Devem ser costurados ou pintados. Não podem ser colados, com as seguintes dimensões mínimas: altura de 170 mm e largura do traço de 28 mm

3.   Na placa dianteira, caso seja do tipo tela, deverão ser afixados números de material rígido e deverá ter inclinação idêntica a suspensão dianteira. Os números têm que ser cheio sendo vedado o uso de número vazado;

4.   Para a temporada 2011, poderá a Federação Catarinense de Motociclismo adotar um sistema de ranking onde os pilotos terão que utilizar durante o Campeonato os números de competição indicados por aquela.

5.   É obrigatório apresentar na vistoria técnica da motocicleta, a vestimenta com número da moto, ficha de inscrição e capacete.

6.      As motocicletas inscritas poderão ser vistoriadas a qualquer momento, antes, durante e depois da prova, por quem de direito, podendo o piloto ser desclassificado no primeiro e no segundo caso de irregularidade e excluído no terceiro. As motocicletas que estiverem em desacordo com as especificações técnicas serão desclassificadas sem prejuízo de outras sanções mais graves, previstas na legislação vigente.

7.      As motocicletas devem ter números de chassi e motor legíveis, conforme legislação vigente, podendo a direção de prova indeferir a inscrição de qualquer piloto que apresente a motocicleta em desacordo com essa determinação.

 

Art. 9º - Deveres do Piloto

 

1.      Um piloto filiado à FCM que se filiar a outra Federação ou filiado a outra Federação se filiar a FCM será desclassificado do Campeonato e comunicado à Confederação Brasileira de Motociclismo da irregularidade praticada.

2.      O piloto filiado a FCM que participar de prova não autorizada pela Federação ficará impedido de participar dos eventos homologados por esta até manifestação oficial contrária.

3.      Os pilotos deverão estar obrigatoriamente de capacete antichoque, luvas, óculos de proteção ou viseiras, calçado adequado (bota), calça comprida, camisa de manga longa, estando sujeito a não competir aquele que não estiver adequadamente equipado.

4.      É dever de todo piloto e membros de sua equipe, conhecer o presente o regulamento e respeitas as disposições constantes do Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva.

5.      Dar passagem aos concorrentes que estiverem em condições de fazê-la mantendo o mais alto espírito esportivo, antes, durante e depois das competições;

6.      Caso abandonar a prova, o piloto deverá retirar a motocicleta da pista e deixá-la em lugar que não constitua perigo para outros participantes;

7.      Utilizar capacete sempre que pilotando qualquer motocicleta;

8.      Fica proibido o tráfego de motos fora das áreas autorizadas e sinalizadas. É absolutamente proibido trafegar em sentido contrário da pista, sob pena de exclusão da prova (exceto com autorização do diretor da prova);

9.      É passível de desclassificação o piloto que for flagrado consumindo bebidas alcoólicas dentro dos horários oficiais do evento. A FCM poderá adotar a qualquer momento o uso de dispositivos para verificação de doping.

10. Atos de indisciplina, praticar vias de fato, ofender moralmente, manifestar-se de forma desrespeitosa, gestos de provocação, atitudes de menosprezo para com pilotos adversários, autoridades constituídas da prova e entidades e associações ligadas ao motociclismo causarão desclassificação imediata da prova e suspensão da etapa seguinte, bem como penalização e multa aplicada ao infrator;

11. As multas terão valor inicial 01 (um) salário mínimo vigente e crescente de acordo com a gravidade da transgressão;

12. A penalização pode ser de até 720 dias ou eliminação definitiva de qualquer evento organizado pela FCM.

 

Art. 10 – Direito do Piloto

 

1.   Qualquer sugestão referente ao Campeonato, regulamento ou competições deverá ser entregue por escrito e assinado pelo piloto à Federação e esta terá 15 (quinze) dias para analisar o documento e deliberar sobre o mesmo;

2.   O não cumprimento deste regulamento pela FCM ou autoridades que representam a FCM, permite ao piloto contestação escrita perante a própria FCM. Não é permitida manifestação pública antes de haver reclamação oficial a FCM e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias;

3.   Qualquer competidor poderá recorrer de qualquer decisão proferida contra ele pelos Comissários da FCM, contanto que comunique à Entidade sua intenção em 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento da comunicação lhe dando ciência da penalização imposta, através de carta registrada, telex ou fax endereçado ao Sr. Presidente da FCM. O competidor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a fundamentação do apelo junto a FCM. No caso de inconformidade com a sentença proferida pelo TJD o competidos terá então o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a fundamentação de seu recurso, acompanhado da taxa determinada pelo STJD da CBM.

 

Art. 11º - Das Provas e Pistas

 

1.   Serão realizadas em pistas vistoriadas pela comissão técnica da FCM até 07 (sete) dias antes do primeiro treino oficial. Nesse período não será permitido treinar.

2.   As pistas para serem homologadas terão que preencher os requisitos mínimos exigidos pela Comissão Técnica da FCM como:

 

a.      cerca na pista em toda sua extensão em tela ou arame liso com altura mínima de 1,20m.;

b.      os acessos a pista devem conter portões com trincos ou fechaduras;

c.      segurança;

d.      torre de cronometragem com cobertura para proteção contra chuva e vento, dotada de 3 (três) tomadas elétricas, mesa e cadeiras frontais à pista para 4 pessoas e em local que coincida com a linha de chegada.

e.      largura mínima 08 metros em toda sua extensão

f.        extensão mínima 1.200 metros;

g.      os acessos a pista deverão ser providos de portões que, sendo fechados impeçam completamente o acesso;

h.      área de box deve ter pontos de água, tomadas elétricas e banheiros com chuveiros;

i.        demais itens constantes no Check-list da FCM.

 

3.   Deverá ser reservada no motódromo uma área única para que reparos durante a prova possam ser realizados. As únicas pessoas autorizadas a ficar nesta área específica são os mecânicos da bateria que estiver sendo realizada.

4.   A pista deve ter um local reservado e de fácil acesso e rápida saída para ambulância. Se possível, um acesso único para emergência deve ser providenciado pelo organizador, bem como ter acesso para caminhão pipa.

5.   Somente obterá classificação, pontuação e premiação, o piloto que percorrer no mínimo 50% (cinquenta por cento) de voltas do primeiro colocado.

6.   O número mínimo de participantes, para que seja dada a largada é de 06 (seis) motocicletas. Não havendo este número, a organização poderá juntar outras categorias, e classificar separadamente. Sendo impossível o agrupamento, por excesso de participantes em outras categorias, a categoria em questão terá a etapa cancelada.

7.   Se as dimensões da pista puderem interferir nos trabalhos de cronometragem, o número de pilotos a largar pode ser alterado. A decisão cabe ao Júri da Prova.

8.    A divisão de grupos dar-se-á pela classificação do Campeonato. Ex: primeiro colocado, grupo A; segundo colocado, grupo B; terceiro colocado, grupo A, e assim sucessivamente. O piloto que não estiver classificado cabe exclusivamente ao Júri de Prova, definir em que grupos este piloto vai ser colocado, buscando sempre o equilíbrio técnico entre os grupos.

9.  Havendo baterias classificatórias, a formação do Grid da prova final será feita pela ordem do resultado final das mesmas. Não será neste caso observado o resultado do Campeonato. Em caso de realização de baterias classificatórias, haverá bateria de repescagem. No caso de não haver classificatórias, os pilotos sem pontos no Campeonato, obedecerão a ordem de chegada no parque fechado.

10.Em caso de mudança de horário por força maior, ou motivos técnicos, o clube organizador deverá comunicar imediatamente pelos meio disponíveis a todos os pilotos, bem como aos chefes de equipe e ao público.

11. Os seis primeiros colocados da prova devem manter a disposição da direção técnica da prova, suas motocicletas, até 15 (quinze) minutos após a divulgação dos resultados oficiais. Os pilotos devem estar informados do local para permanência das motos.

12. Se no decorrer de uma prova, uma motocicleta apresentar defeitos ou perda de qualquer peça que constitua perigo ao piloto ou seus concorrentes, cabe ao diretor de prova decidir por sua desclassificação.

13. O Diretor de Prova tem o direito por medida de segurança, ou outro caso de força maior, de suspender a competição, cancelar parte ou toda a prova.

14. Se a prova for cancelada, antes de ter sido completada a metade do número previsto de voltas, ou metade do tempo completado pelo piloto que se encontrar em primeira posição. A Competição será reiniciada e a posição de largada será a mesma da largada anterior.

15. Se a Competição for suspensa num estágio posterior, os resultados que contam são os da penúltima volta do líder da prova. Concorrentes receberão os pontos e prêmios integrais constantes do Regulamento. Se por motivos de força maior a prova não for reiniciada, e tiver acontecido menos de 50% da prova, a prova será anulada.O piloto terá direito a pontuação se completar 50% + 1 (uma) volta da prova.

 

Art. 12 – Do Procedimento de Largada

 

O procedimento a ser aplicado na zona de espera, antes de cada largada, será o seguinte:

1.   10 (Dez) minutos antes da largada, a zona da espera será fechada. Todas a motocicletas devem estar na zona de espera, e a penalidade para esta violação exclusão da bateria a ser realizada, independentemente da largada a ocorrer.

2.   5 (Cinco) minutos antes da largada, permanecerão na zona de espera apenas os pilotos e 1 (Um) mecânico por piloto.

3.   Após decisão do Diretor de Prova, os pilotos deverão deixar a zona de espera, deslocando-se para o alinhamento no gate de largada. O mecânico deverá permanecer na zona de espera.

4.   Se o piloto tiver um problema mecânico no gate de largada, ele deverá aguardar por assistência. Após a largada ele poderá receber assistência de seu mecânico apenas em sua posição de largada. A penalidade para esta violação do regulamento é a exclusão da bateria que está sendo realizada.

5.   A largada será feita com os motores cm funcionamento. O comissário levantará uma bandeira verde, momento a partir do qual garantirá que as condições para a largada estejam cumpridas.

6.   A partir de então o comissário levantará uma placa com “15 segundos”. No final dos 15(Quinze) segundos, ele levantará uma placa com “5 segundos” e a largada será dada em até 10 (dez) segundos depois de mostrada a placa de “5 segundos”.

7.   É proibido o uso de qualquer artifício que não o original, para ligar a motocicleta no gate de largada.

  1. A área do gate de largada será prepara de modo consistente, dando condições tão iguais quanto possível para todos os pilotos. Somente autoridades da prova e fotógrafos estarão autorizados a permanecer nesta área. Os pilotos estão autorizados para preparar a área atrás do gate, contanto que nenhuma ferramenta seja usada ou assistência externa seja fornecida.

Art. 13 – Da Premiação Pecuniária e Troféus por Prova:

1.   Valores em Reais mínimos da premiação pecuniária por classe e colocação ao final da prova. Estes valores poderá ser alterados por motivos de força maior. Os pilotos não farão jus a prêmios pecuniários, por sua classificação no final do Campeonato.

 

 Premiação mínima por etapa:

VX 1

 

VX 2

 

Nacional Força Livre

Nacional

 250 4T

Nacional

230 4T

Nacional 180 2T

VX 3

Nacional Master

Nacional

150 4T

65cc e

85cc

50cc

1º 120,00

2º 100,00

   80,00

  60,00

   50,00

1º 100,00

  80,00

   70,00

   60,00

   50,00

1º 100,00

   80,00

   60,00

   60,00

   50,00

  100,00

   80,00

   60,00

   50,00

   50,00

   100,00

   80,00

   60,00

   50,00

   50,00

   90,00

   70,00

   60,00

   50,00

   50,00

   90,00

   70,00

   60,00

   50,00

   50,00

   90,00

   70,00

   60,00

   50,00

   50,00

   90,00

   70,00

   60,00

   50,00

   50,00

   60,00

   50,00

   45,00

   45,00

   45,00

   60,00

   50,00

   45,00

   45,00

   45,00

 

 

 

2.   Serão entregues troféus ou medalhas do primeiro ao décimo colocado.

 

3.   Caso haja protesto e/ou reclamação, estes serão julgados pelo Júri da Prova, em decisão Fundamentada e só então a premiação e troféus serão entregues. Porém, não sendo possível decidir no dia da competição, a premiação e troféus ficarão em poder da FCM e somente serão entregues após o julgamento pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Catarinense de Motociclismo – TJD/FCM.

 

Art. 14 – Dos Protestos

 

1.   Somente o piloto inscrito terá o direito de formalizar protestos de natureza técnica e desportiva. Protestos deverão ser apresentados por escrito e entregues ao diretor da Prova, em itens individuais em até 15 (quinze) minutos após a divulgação dos resultados, que serão julgados pelo Júri da Prova.

2.   Sendo procedente o infrator será penalizado conforme determinação do Júri.

3.   O protesto deverá ser acompanhado de uma Taxa de R$ 500,00, que só será devolvida ao reclamante se a reclamação for julgada procedente.

4.   No caso de ser improcedente, a Taxa de protesto reverterá à FCM, que repassará ao piloto protestado 50% do valor, e 50% incorporará o caixa da FCM.

5.   O piloto infrator além de desclassificado da bateria ou prova, será impedido de competir na seguinte bateria ou prova. Se o piloto reclamado não permitir a verificação técnica, o mesmo será desclassificado daquela prova e impedido de participar da etapa seguinte.

6.   Em caso de menor, deverá ser seu representante legal.

 

Art. 15 – Da Classificação Final Do Campeonato

 

1.   Para classificação final do Campeonato, serão atribuídos ao piloto, todos os resultados obtidos nas competições realizadas pelo Campeonato, não sendo computado nenhum descarte;

2.   Em caso de empate será decidido pelo piloto que tiver o maior número de vitórias, caso persista o empate, em favor daquele que tiver o maior número de segundo lugares e assim sucessivamente. Caso ainda persista o empate, será decidido pelo melhor resultado da última etapa;

3.   A pontuação para cada classe será como segue:

 

1° lugar – 25 pontos

11° lugar – 10 pontos

2° lugar – 22 pontos

12° lugar – 9 pontos

3° lugar – 20 pontos

13° lugar – 8 pontos

4° lugar – 18 pontos

14° lugar – 7 pontos

5° lugar – 16 pontos

15° lugar - 6 pontos

6° lugar – 15 pontos

16° lugar – 5 pontos

7° lugar – 14 pontos

17° lugar – 4 pontos

8° lugar – 13 pontos

18° lugar – 3 pontos

9° lugar – 12 pontos

19° lugar – 2 pontos

10° lugar – 11 pontos

20° lugar – 1 pontos

 

 

4.   Será considerado Campeão o piloto que somar maior número de pontos ao longo do Campeonato.

5.   O primeiro e segundo colocado de cada categoria, farão jus, ao final do Campeonato, ao título de campeão e de vice-campeão. Aos concorrentes que se classificarem até o sexto lugar no Campeonato, serão atribuídos certificados para cada categoria.

 

Art. 16 – Das Autoridades

 

Em cada prova do Campeonato Copa Vale de Velocross, haverá as seguintes autoridades designadas pela FCM: Júri de Prova, Diretor de Prova, Cronometragem (designado pela FCM), Equipe de Secretaria.

 

Art. 17 – A Sinalização Das Provas deve ser executada por pessoas preparas para tal, e será feita por meio de bandeiras, como segue:

 

Bandeira

Significado

Vermelha, Agitada:

Parada Imediata no pit-lane

Preta e um Quadro com número do piloto

Piloto indicado deve parar no Pit-Stop

Amarela, Agitada:

Perigo devagar, Não ultrapassar

Azul, Agitada:

Atenção de Passagem

Branca

Pessoal ou Veículo de Serviço Médico na pista

Verde

Pista Livre

Quadriculada Preta e Branca, Agitada:

Fim de Prova ou Treino

 

Parágrafo Único: Menores de 16 anos estão impossibilitados de exercer esta atividade.

 

Art. 18 – Os Casos Omissos não previstos neste Regulamento, dúvidas de interpretações, serão decididos pelo Árbitro da Prova, sempre fundamentados no Regulamento da Confederação Brasileira de Motociclismo e Código Desportivo vigente no país, no direito consuetudinário e no bom senso.

 

Art. 19 – Prazo

O presente regulamento entrará em vigor na data da sua divulgação e publicação pela FCM, terá validade no ano de 2010 e somente poderá ser alterado ou modificado no todo ou em partes, em reunião de Diretoria da FCM, após parecer da mesma. 

 

 CÓDIGO DISCIPLINAR

 

Das Infrações contra pessoas

Das Ofensas Físicas

Art. 1º - Praticar vias de fato:

I - Contra pessoa vinculada à entidade ou associação por fato ligado ao motociclismo.

PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias;

II - Contra membro de órgão ou poder do Conselho Técnico Desportivo Nacional, de entidade e da Justiça Desportiva, por fato ligado ao motociclismo.

PENA: suspensão de um (1) a dois (2) anos e eliminação na reincidência;

III - Contra diretor de prova ou auxiliar em função.

PENA: suspensão de sessenta (60) a trezentos e sessenta (360) dias; na reincidência, de trezentos e sessenta (360) a setecentos e vinte (720) dias, até eliminação.

 

Art. 2º - Para os efeitos do disposto no inciso III, o diretor de prova e os auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos do evento na entidade.

 Art. 3º As vias de fato, quando praticadas por diretor de prova ou auxiliar em função, observado o disposto no artigo anterior, serão punidas com a pena de noventa (90) a trezentos e sessenta (360) dias de suspensão.

 

DAS OFENSAS MORAIS

 Art. 4º - Ofender moralmente pessoa vinculada à associação ou entidade, por fato ligado ao motociclismo.

PENA: suspensão de dez (10) a noventa (90) dias.

Art. 5º - Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Técnico Desportivo Nacional (CTDN), do Conselho Regional de Desportos (CRD), dos poderes das entidades dirigentes e da Justiça Desportiva, ou ameaça-los de mal injusto e grave.

PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias.

Parágrafo único – Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio ou televisão, a pena será de sessenta (60) a trezentos e sessenta (360) dias.

Art. 6º - Atribuir fato inverídico a membros ou dirigentes do Conselho Técnico Desportivo Nacional (CTDN), do Conselho Regional de Desportos (CRD), das entidades dirigentes e da Justiça Desportiva.

PENA: suspensão de sessenta (60) a cento e oitenta (180) dias.

Art. 7º - Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra a associação, membros dos seus poderes ou contra diretor de prova, em razão de suas atribuições.

PENA: suspensão de trinta (30) a cento e vinte (120) dias.

Art. 8º - Ofender moralmente diretor de prova ou auxiliar em função.

PENA: suspensão de dois (2) a cinco (5) eventos, quando o autor for atleta, ou de vinte (20) a sessenta (60) dias, quando forem outros os autores.

Parágrafo único – Para os efeitos deste artigo, aplica-se o disposto no artigo 2.

Art. 9º - A ação disciplinar relativamente às infrações previstas nos artigos 4 a 7 deverá ser precedida de interpelação, quando o ato punível for veiculado pela imprensa, rádio ou televisão.

 

Das Infrações relativas à Competição

 Das Infrações dos Atletas

 

Art. 10º - Proceder, desleal ou inconvenientemente durante a competição.

PENA: suspensão de um (1) a dois (2) eventos e multa.

Art. 11º - Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da direção de prova.

PENA: suspensão de um (1) a três (3) eventos e multa.

Art. 12º - Desrespeitar, por gestos ou palavras, o diretor de prova ou seus auxiliares.

PENA: suspensão de um (1) a quatro (4) eventos ou multa.

Art. 13º - Praticar ato violento.

PENA: suspensão de um (1) a dois (2) eventos ou multa.

Parágrafo único – Se da jogada resultar lesão ao adversário que o impossibilite de prosseguir no evento, a pena será de suspensão de dois (2) a seis (6) eventos.

Art. 14º - Praticar ato de hostilidade contra o adversário.

PENA: suspensão de um (1) a três (3) eventos ou multa.

Art. 15º - Praticar vias de fato contra companheiro de equipe ou componente de equipe adversária.

PENA: suspensão de dois (2) a quatro (4) eventos.

Parágrafo único – Se da infração resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão de trinta (30) a noventa (90) dias.

Art. 16º - Tentar impedir, por qualquer meio, o prosseguimento de um evento.

PENA: suspensão de cento e vinte (120) a trezentos e sessenta (360) dias.

Art. 17º - Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante o evento.

PENA: suspensão de dois (2) a quatro (4) eventos.

Art. 18º - Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador.

PENA: suspensão de um (1) a quatro (4) eventos e multa.

Art. 19º - Dar ou transmitir instruções a atletas dentro da pista ou nas linhas limítrofes, durante o evento; assumir em praças de desportos, atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou à moral desportiva.

PENA: multa a ser definida pelo Júri de Prova ou suspensão de vinte (20) a sessenta (60) dias

Art. 20º - Ultrapassar sob bandeira amarela

                        PENA:manobra de “stop & go”.O piloto será avisado por placa com seu número e a palavra “STOP”.Esta placa será mostrada no máximo por três voltas e se o piloto não parar será desclassificado.Ao receber a placa o piloto deve se dirigir à zona de assistência e parar por 05 segundos, onde estiver o comissário com a placa de “Stop”. Findos os cinco segundos, o piloto será liberado para voltar à competição. Em caso de mais de um piloto serem penalizados, para primeiro o piloto que tiver se classificado mais rápido e assim por diante. Caso não haja tempo para a parada.o piloto será penalizado em 30 segundos que será somado a seu tempo de prova, e o piloto sendo re-classificado de acordo.

 

Multas

 As multas terão o valor inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) para primeira aplicação e em caso de reincidência o valor será o dobro da última multa aplicada.

 

COPA VALE DE VELOCROSS

TAIÓ, DE FEVEREIRO de 2010.